Isolamento e preservação
Publicado em 4 de setembro de 2025 por Dr. Danilo Macedo na categoria Direito Criminal

1. Quando se fala em isolamento e preservação de locais de crime, deve-se pontuar qual sua importânicia para prover a justiça , bem como enfatizar seu papel para os atores judiciais que irão manusear provas materias decorrentes da cena do crime.
2. Primeiro ponto , a preservação do local supracitado é de absoluta importânica , pois sua idoneidade levará a elucidação dos fatos e determinará possível crime perpetrado naquele ambiente .
3. Violar esse espaço seria comprometer os vestígios materias extraidos , coletados e processados , tendo em vista que as provas seriam consideradas inidôneas segundo Código de Processo Penal.Com isso , todo conjunto probatório seria anulado por inadmissão no direito pátrio de provas ílicitas .
4. O errôneo procedimento no local dos fatos pode levar interpretações equivocadas dos vestígios , vez que os peritos criminais poderão incorrer em “ pistas falsas ” e provas forjadas.Dito isso , apresentaria como consequência possibilidade condenatória de um inocente ou até mesmo absolvição de um culpado.
5. Segundo ponto , devem ser tomadas ações enérgicas e efetivas com escopo de preservação do “ habitat ” do suposto delito , dentre as quais são de suma importâncias as sequintes mencionadas :
A) Capacitação dos policiais que primeiros chegam na cena do suposto crime ;
B) Avisar as autoridades policiais ou sua cadeia de comando ;
C) Assegurar que não há perigo imediato no local ;
D) Identificar pessoas suspeitas ;
E) Garantir a segurança das vítimas , testemunhas e outros presentes ;
F) Controlar o fluxo de pessoas ;
G) Ficar atento quanto à imprensa , eis que pode prejudicar o ambiente em busca de informações
6. Terceiro ponto , a não preservação do local do crime gera desastrosas consequências , não restando alternativa ao perito criminal senão a decretaçao da sua inidoneidade total ou parcial
7. Adicionalmente , é determinação legal estatuído no Código de Processo Penal , art. 6º , portanto não resta dúvidas da importância legal para elucidação , em tese , do crime.
8. Nesse sentido , poderá gerar até mesmo responsabilização administrativa e penal das autoridades envolvidas.Contudo , a maior perda é a impossibilidade da verdade real no processo penal.
9. A interpretação dos vestígios pelos peritos estará comprometida , pois faltará confiabilidade e integridade das informações.
10. Por fim , comprometerá a atividade profissional desempenhada pelos peritos : “ o dever de um perito é dizer a verdade ; no entanto para isso é necessário , primeiro saber encontrá-la , e depois querer dizê-la.” ( Nerio Rojas )
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