Isolamento e preservação

Publicado em 4 de setembro de 2025 por Dr. Danilo Macedo na categoria Direito Criminal

Locais de Crime - Danilo Macedo Advocacia

Quando se fala em isolamento e preservação de locais de crime, deve-se pontuar qual sua importância para prover a justiça , bem como enfatizar seu papel para os atores judiciais que irão manusear provas materiais decorrentes da cena do crime.

Primeiro ponto , a preservação do local de crime é de absoluta importância , pois sua idoneidade levará a elucidação dos fatos e determinará possível crime perpetrado e autoria criminosa naquele ambiente.

Violar esse espaço seria comprometer os vestígios materiais extraídos – coletados e processados – , tendo em vista que as provas seriam consideradas inidôneas segundo o código de processo  penal .Com isso , todo conjunto probatório seria anulado ou imprestável no direito pátrio  .

O errôneo procedimento no local dos fatos pode levar interpretações equivocadas dos vestígios , vez que os peritos criminais poderão incorrer em “ pistas falsas ” e provas forjadas. Dito isso , apresentaria como consequência possibilidade condenatória de um inocente ou até mesmo absolvição de um culpado.

Segundo ponto , devem ser tomadas ações enérgicas e efetivas com escopo de preservação do “ habitat ” do suposto delito , dentre as quais são de suma importância as seguintes mencionadas :

A) Capacitação dos policiais que primeiros chegam na cena do suposto crime ;

B) Avisar as autoridades policiais ou sua cadeia de comando ;

C) Assegurar que não há perigo imediato no local ;

D) Identificar pessoas suspeitas ;

E) Garantir a segurança das vítimas , testemunhas e outros presentes ;

F) Controlar o fluxo de pessoas ;

G) Ficar atento quanto à imprensa , eis que pode prejudicar o ambiente em busca de informações

Terceiro ponto , a não preservação do local do crime gera desastrosas consequências , não restando alternativa ao perito criminal senão a decretação da sua inidoneidade total ou parcial

Adicionalmente , é determinação legal estatuído no Código de Processo Penal , art.  , portanto não resta dúvidas da importância legal para elucidação , em tese , do crime.

Nesse sentido , poderá gerar até mesmo responsabilização administrativa e penal das autoridades envolvidas. Contudo , a maior perda é a impossibilidade da verdade possível no processo penal.

A interpretação dos vestígios pelos peritos estará comprometida , pois faltará confiabilidade e integridade das informações.

Por fim , comprometerá a atividade profissional desempenhada pelos peritos : “ o dever de um perito é dizer a verdade ; no entanto para isso é necessário , primeiro saber encontrá-la , e depois querer dizê-la.” ( Nerio Rojas )

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